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Direção  LSVP

MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL - MANDATO 30/01/2022 A 29/01/2024

PRESIDENTE

ROSEMERE FERREIRA DOS SANTOS 

VICE PRESIDENTE

MARIA ANA DE GOÉS

PRIMEIRA SECRETÁRIA 

MARIA GORETI LIMA DE MARINS

 SEGUNDA SECRETÁRIA

FRANCISCA ZILMA SILVA FREIRE DE CARVALHO

 PRIMEIRA TESOUREIRA 

JOCICLEIDE FERREIRA ARRUDA PEREIRA

 SEGUNDA TESOUREIRA 

MARIA CARMEN LÚCIA GONDIM SOARES

CONSELHO FISCAL TITULAR 

LUCEMÁRIO XAVIER BATISTA 

MARIA TELES DE SIQUEIRA

MARIA ROSINEIDE DA SILVA 

CONSELHO FISCAL SUPLENTE

KARLA THAINARA BARROS GONDIM

MARIA EDUARDA ROCHA MARINS

KALINE LAIANE PEIXOTO

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA DIRETORIA 

PRESIDENTE:

  1. Representar o LAR ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente perante os órgãos públicos e privados, inclusive perante o Poder Judiciário, inclusive na constituição de procuradores e/ou prepostos;

  2. Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e as Assembleias Gerais;

  3. Dirigir e orientar as atividades do LAR;

  4. Coordenar as atividades dos demais membros da Diretoria;

  5. Zelar pelo bom funcionamento da instituição, realizando atos de gestão, observando sempre as finalidades estatutárias, acompanhando os serviços estratégicos de liderança administrativa, operacional e técnica;

  6. Em eventuais dificuldades na tomada de decisões administrativas, buscar, quando necessária, a opinião do Conselho Fiscal e a opinião de profissionais especializados, a fim de obter respaldo técnico e segurança na gestão;

  7. abrir, movimentar e encerrar, juntamente com o Tesoureiro, as contas bancárias, assinando cheques e documentos relacionados de natureza econômico-financeira;

  8. Admitir e demitir empregados, respeitando a legislação trabalhista e as convenções coletivas de cada categoria profissional;

  9. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o Regimento Interno e o Regulamento da SSVP no Brasil, bem como as Instruções Normativas, Resoluções e Circulares emitidas pelo CNB e orientações  dos Conselhos Metropolitano e Central vinculados;

  10. Cumprir e fazer cumprir a legislação constitucional e infraconstitucional, além das resoluções e normas inerentes aos órgãos públicos fiscalizadores da prestação de serviços da Assistência Social;

  11. Participar das reuniões, quando convocado, pelos órgãos fiscalizadores da prestação de serviços da Assistência Social;

  12. Cooperar para que haja sempre transparência na gestão do LAR, em   especial, no cumprimento de solicitações do Conselho Fiscal da entidade;

  13. Promover em conjunto com a Administração e a Equipe Técnica Interdisciplinar, reuniões e eventos voltados aos funcionários e voluntários, a fim de manter o ambiente de trabalho coeso e unido;

  14. Motivar e incentivar todos os membros da Diretoria a participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, campanhas, festividades e eventos em geral, programados pela instituição;

  15. Manter bom relacionamento institucional com o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça dos Direitos Humanos;

  16. Tomar as providências para atendimento do estabelecido no inciso XV do artigo 25 deste Estatuto Social;

  17. Buscar sempre solucionar os casos omissos que lhe forem submetidos a exame ou que chegarem ao seu conhecimento junto ao Denor do Conselho Metropolitano de Olinda e Recife da SSVP;

  18. Participar obrigatoriamente, das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo Conselho Conselho Central de Salgueiro da SSVP e/ou pelo DENOR do Conselho Metropolitano de Olinda e Recife da SSVP, prestando contas de suas atividades e cumprindo as determinações que lhe são conferidas;

  19. Nomear e substituir qualquer membro da Diretoria;

  20. Contratar e Nomear advogados com poderes da cláusula ‘ad judicia’ para a defesa dos interesses do LAR, que tenha especialidade em terceiro setor e preferencialmente conhecimento da estrutura da SSVP, com pévio conhecimento do Denor do Conselho Metropolitano de Olinda e Recife da SSVP. 

  21. Contratar de forma centralizada junto ao Conselho Metropolitano de Olinda e Recife da SSVP empresa ou profissional de contabilidade, para a execução dos serviços contábeis, de departamento de pessoal e correlatos, com especialidade em terceiro setor;

  22. Submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento e minutas, à assessoria jurídica, ao Denor e aprovação do Conselho Metropolitano de Olinda e Recife da SSVP;

  23. Prestar, de modo geral, sua colaboração institucional e voluntária ao LAR.

 

VICE PRESIDENTE

  1. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários;

  2. Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias, assembleias e eventos em geral, programados pela instituição e Conselhos vinculados;

  3. Assumir o mandato, em caso de vacância, e convocar as eleições no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, nos termos deste Estatuto Social;

  4. Prestar, de modo geral, sua colaboração institucional ao Presidente e ao LAR.

PRIMEIRO SECRTÁRIO

  1. Secretariar as reuniões e elaborar as respectivas atas;

  2. Ler a ata da reunião anterior, inserir nela as correções e os acréscimos solicitados e aprovados pelos membros que dela participaram, tomar nota de forma sucinta dos fatos ocorridos durante a reunião, que deverão constar na ata seguinte; divulgar as atividades do LAR, bem como sua repercussão;

  3. responsabilizar-se pelo manuseio e conservação dos livros de atas e outros documentos relacionados às suas atribuições estatutárias, durante o mandato, e no fim deste, entregá-los à nova diretoria;

  4. Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias, assembleias e eventos em geral, programados pela instituição e Conselhos vinculados;

  5. Elaborar, enviar e receber correspondências, procedendo aos devidos registros, e conservar em ordem todo o expediente da secretaria;

  6. Elaborar, em conjunto com o Tesoureiro, mapas estatísticos, relatório anual de atividades, contando com a colaboração dos demais membros da diretoria, até o dia 31 de julho;

  7. Preparar e manter em dia os fichários e/ou relatórios de contribuintes;

  8. Organizar e controlar os arquivos da secretaria, inclusive o arquivo patrimonial;

  9. Preparar e manter atualizado o cadastro das Unidades Vicentinas vinculadas, que conterá, no mínimo, datas de criação da respectiva Unidade Vicentina, endereço, dia, horário e local das reuniões, composição dos membros, seus nomes, endereços, profissões e datas de nascimento;

  10. Prestar, de modo geral, sua colaboração institucional ao Presidente e ao LAR; e

  11. Assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância do Presidente e do Vice-Presidente; e convocar eleição no prazo de 210 (duzentos e dez) dias.

 

PRIMEIRO TESOUREIRO

 

  1. arrecadar e escriturar em livro de caixa contribuições de qualquer tipo, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração, bem como a documentação comprobatória;

  2. pagar as contas autorizadas, depois que as despesas estiverem devidamente comprovadas e tenham recebido o visto do Presidente, guardando nas dependências do LAR os comprovantes e documentos contábeis;

  3. movimentar as contas bancárias, sempre em conjunto com o Presidente;

  4. depositar em estabelecimento bancário, em nome do Lar, todas as importâncias recebidas;

  5. movimentar despesas de pequeno valor, podendo, para isso, manter em caixa a importância de até 1 (um) salário mínimo, da qual prestará contas à diretoria, mensalmente;

  6. apresentar em todas as Reuniões da diretoria o Relatório Financeiro, ou sempre que for solicitado pelos órgãos dos Conselhos Metropolitano e Central ao qual está vinculado;

  7. apresentar semestralmente ao Conselho Fiscal o balancete devidamente assinado por profissional habilitado, juntamente com os livros contábeis e auxiliares, e documentação correlata;

  8. publicar o balanço patrimonial anual e o demonstrativo do superávit ou déficit do período, quando for o caso;

  9. providenciar, em tempo hábil, recebimentos de juros, dividendos e outros rendimentos;

  10. responsabilizar-se pela análise e conferência de documentos financeiros e numerários;

  11. conservar, sob guarda e responsabilidade exclusiva, o numerário e os documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias e os livros contábeis, que devem ser conferidos pelo Conselho Fiscal;

  12. providenciar, 30 (trinta) dias antes do término do mandato da diretoria: Certidões Negativas de Débitos (CND), documentos referentes ao INSS, FGTS e tributos geridos pelas Receitas Federal, Estadual e Municipal;

  13. apresentar, no término do mandato, a seguinte documentação atualizada: Alvará de Licença de funcionamento, Alvará Sanitário, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, atualizados; Certidões de Imunidade ou Isenção, se aplicadas;

  14. Depositar em estabelecimento bancário, em nome do LAR todas as importâncias financeiras recebidas;

  15. Entregar o Mapa Financeiro Mensal, instituído pelo Conselho Nacional do Brasil, bem como recolher ao Conselho Metropolitano de Olinda e Recife da SSVP a contribuição da duocentésima e meia, equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) de sua arrecadação bruta, excluídas apenas as subvenções oficiais;

  16. participar das reuniões ordinárias, extraordinárias, assembleias e eventos em geral, programados pela instituição e Conselhos;

  17. Prestar, de modo geral, sua colaboração institucional ao Presidente do LAR;

  18. assumir o mandato de Presidente da diretoria, em caso de vacância do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário; e convocar eleição no prazo de 210 (duzentos e dez) dias;

CONSELHO FISCAL 

  1. examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração e exigir a apresentação dos documentos necessários e que digam respeito à sua função;

  2. analisar, na primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, os livros contábeis e auxiliares, o Balanço Patrimonial Anual e o Demonstrativo do Superávit ou Déficit do período, os demonstrativos de receita e despesa, verificar o patrimônio social e toda a documentação do exercício, para fins de apreciação;

  3. notificar a diretoria a respeito de falhas e irregularidades que porventura constatar;

  4. solicitar a prestação de informações e esclarecimentos necessários para compreensão e entendimento de processos, documentos e atividades desenvolvidas, sempre por escrito;

  5. fiscalizar o pagamento dos compromissos financeiros, verificando despesas com juros e multas, o recolhimento de décimas ou duocentésimas e meia, em observância o Regulamento e este Estatuto Social, a fim de evitar atrasos ou acúmulos que dificultem o pagamento de tais compromissos;

  6. fiscalizar documentações e processos relacionados aos empregados, preservando os direitos, benefícios, deveres e obrigações de ambas as partes, evitando assim multas e ações judiciais;

  7. fiscalizar a adequada utilização de recursos financeiros e patrimoniais, notificando a diretoria sempre que algo de irregular for constatado;

  8. emitir parecer sobre situações e documentos analisados, de forma clara, consistente e amparada nas leis que regulamentam as matérias analisadas, garantindo à Assembleia Geral segurança e confiabilidade nas decisões sobre aprovação ou não da pauta que motivou sua convocação;

  9. justificadamente, a qualquer tempo, convocar Assembleia Geral Extraordinária, por requerimento de ao menos 2 (dois) de seus membros; e/ou

  10. exigir a manifestação, por escrito, da diretoria do Conselho Nacional do Brasil da SSVP quanto às eventuais irregularidades apontadas durante as atividades de fiscalização.

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